Uma portaria publicada pela Secretaria de Administração Penitenciária de Penitenciária (Sejap) tem causado bastante polêmica. E o ponto mais discutido e questionado é sobre o uso de televisões nas celas. A portaria nº 743, publicada no Diário Oficial do Estado, afirma que cada preso tem direito a uma TV de LCD/LED de até 32 polegadas ou 21 polegadas, caso seja dos modelos antigos, com tubos de imagem. Esta resolução entra em vigor hoje (04/11).
O documento afirma em seu 2º artigo que é permitido “1 (um) aparelho televisor por preso, de até 32 polegadas se LCD/LED, ou até 21 polegadas se for de tubo/CRT”. No trecho a seguir, afirma também que é permitido “01 (um) rádio por cela, sem recurso de leitura de CD ou USB”. Em toda a resolução, é informado que, para obter esses benefícios, os apenados precisam apenas da estrutura elétrica necessária.
Um dos problemas verificados no texto que proíbe uso de leitura de USB em rádios, principalmente para evitar a entrada de informações através de hardwares como pendrives e HDs externos nos presídios, é que qualquer TV de LED ou LCD também têm estas entradas disponíveis.
Outro problema é a superlotação, já que a resolução permite que cada preso, independentemente da natureza da sua prisão, pode ter um aparelho de TV. Segundo levantamento feito em 2014, Pedrinhas - maior complexo penitenciário do Maranhão - tem capacidade para abrigar 1.700 homens e conta com mais 2.200 encarcerados.
Os outros itens da portaria tratam de vestimentas, comidas, visitas e outros bens pessoais. A equipe de O Estado Online entrou em contato com a assessoria de comunicação do Governo do Estado. Até o fechamento desta página, não obteve um posicionamento oficial.
Fonte: oestadodomaranhao.com
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