NOTA DE REPÚDIO
Pedreira/MA, 04 de setembro de 2015
Os Movimentos populares ,entidades representativas de classe vem, a público , manifestar o seu REPÚDIO contra à decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão ,na pessoa do Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto , oportunamente exercendo o papel de Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, que reconduziu ao cargo ,o prefeito afastado Francisco Antônio Fernandes da Silva (Totonho Chicote) ,mediante decisão de suspeição de 2 (duas) Desembargadoras (Presidente e Vice-Presidente) e licença de 2 (dois) Desembargadores mais antigos (decanos) da respeitável Corte de Justiça do Estado do Maranhão, pelos motivos a seguir:
Após o período de completo abandono administrativo que a cidade de Pedreiras vinha atravessando, com inúmeras irregularidades praticadas pelo Prefeito sub judice deste Município, Sr. Francisco Antônio Fernandes da Silva, inclusive com vastas representações e denúncias a respeito, apresentadas por inúmeros setores da sociedade e Ministério Público, o Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, Dr. Marco Adriano Ramos Fonseca, de forma brilhante, aplicando a mais perfeita justiça, decretou a indisponibilidade de bens do referido Gestor Municipal, além de afastá-lo, liminarmente, do exercício do cargo de Prefeito pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Não foi sem fundamento a decisão do Juiz de Direito, Titular da Comarca de Pedreiras (MA), visto que identificou o que toda a população de Pedreiras já sabia e sofre com as suas consequências diariamente. Isto porque o Douto Juiz constatou que empresas contratadas pela Prefeitura de Pedreiras, sob o comando do Prefeito Francisco Antônio Fernandes da Silva (Totonho Chicote), MK3 Comércio e Serviços LTDA – ME, F. DE A.P. de Morais – ME, R. Macedo Soares – ME e Classe Construções LTDA – ME, foram contratadas nas licitações objeto da ação de improbidade administrativa, em que lhe são atribuídas o concurso para a prática dos atos de improbidade juntamente com o Gestou Municipal, configurando condutas de favorecimento no certame competitório, e irregularidades nas emissões de notas fiscais.
Além disso, foi constatada a existência de vínculo de parentesco entre o representante da empresa contratada e o Gestou Municipal Totonho Chicote, alteração do conteúdo das propostas após a fase de julgamento e declaração das empresas vencedoras do certame, fornecimento desproporcional de produtos e serviços na mesma data, pequena variação do valor estimado para a licitação e o valor efetivamente contratado, superfaturamento e manipulação de preços dos produtos e serviços fornecidos.
Com acertada razão, o Dr. Marco Adriano Ramos Fonseca, Juiz da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, em consonância com o parágrafo único, do art. 20, da Lei 8.429/1992, e com o fim de resguardar o interesse público e para assegurar o resguardo da instrução processual, determinou, aplicando a mais verdadeira Justiça, o afastamento do Prefeito Francisco Antônio Fernandes da Silva (Totonho Chicote) do exercício do cargo de Prefeito Municipal de Pedreiras, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
No entanto, no dia 24 de agosto ,de forma sobrenatural e contraditória, distante de tudo o que do processo de improbidade administrativa consta em desfavor do Prefeito Francisco Antônio Fernandes da Silva (Totonho Chicote) , em processo de suspensão de liminar nº 40112/2015, o Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto , retornou o prefeito sub judice enrolado Francisco Antônio Fernandes da Silva (Totonho Chicote) ao cargo, com a simples fundamentação de que não existem qualquer ato concreto praticado pelo mesmo. Vejam a parte dispositiva que resumiu a sua equivocada e desproporcional decisão:
“Posto isso, por não se encontrar demonstrado qualquer ato concreto praticado pelo Prefeito do Município de Pedreiras, Sr. Francisco Antônio Fernandes da Silva, ora requerente, capaz de impedir ou de dificultar o desenvolvimento da instrução processual referente aos autos da ação civil por ato de improbidade administrativa nº 430-18.2015.8.10.0051 (430/2015), a que responde diante do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, defiro o pedido de suspensão dos efeitos da decisão liminar proferida nos autos da dita ação civil por ato de improbidade administrativa que determinou o seu afastamento, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, do exercício do cargo de Prefeito do aludido Município.”
Diante de tal fato, que deixa a população de Pedreiras atônita, REPUDIAMOS A DECISÃO DO DESEMBARGADOR, bem como os argumentos que utilizou na tomada de decisão. Nós das entidades abaixo citadas, representativas de classe, movimentos populares, associações, repudiamos toda e qualquer tentativa de obstruir o entendimento e a investigação do uso do bem público. Repudiamos toda e qualquer prática (comprada) de corrupção e todos os meios utilizados para mascara-la. Assim, apresentamos a nossa indignação com a presente nota de repúdio à decisão do Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, vez que é notório perante toda esta cidade os atos de improbidade administrativa praticados pelo Gestor Municipal Francisco Antônio Fernandes da Silva (Totonho Chicote).
Rogamos que os órgãos fiscalizadores competentes atuem de forma contundente para reverter está equivocada decisão judicial que retornou ao cargo de Prefeito um administrador que já demonstrou o total descompromisso com a população e normas legal de probidade e legalidade.
Portanto, convocamos toda a população de Pedreiras, do Estado do Maranhão e do Brasil, para se unir a este sentimento comum de desconformismo à atual situação administrativa vigente, de total caos e abandono, praticados, cada um de sua forma, comportamento de vigilância e cobrança por atos administrativos dentro dos estritos ditames da legislação vigente de probidade, legalidade, boa-fé e civilidade. É nosso papel, enquanto cidadãos, zelarmos pelo bem comum de nossa cidade, totalmente abandonada pelo atual Gestor Municipal e pela equivocada decisão Judicial que o retornou ao cargo.
No mais, acreditamos na justiça e esperamos que ela se faça cumprir dentro da perfeita e legítima legalidade.
PEDREIRAS (MA) PEDE SOCORRO, VAMOS JUNTOS AJUDAR NO COMBATE A CORRUPÇAO EM TODAS AS INSTÂNCIAS DE NOSSA SOCIEDADE.
CORRUPÇÃO QUE MATA: A DIGNIDADE, O DIREITO CONSTITUCIONAL DE ACESSO À EDUCAÇÃO, SAÚDE, MORADIA ETC.
ASSINAM:
Centro de Consciência Negra de Pedreiras e Região do Médio Mearim (CCNP/MEARIM)
Movimentos Fóruns e Redes
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pedreiras (SINDSERP)
União de Negros para a Igualdade (UNEGRO)
Liga das Mulheres de Pedreiras e Região
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais na Agricultura Familiar de Pedreiras
Grupo de ativistas Socioambientais (TUPINIKINS)
Associação São Francisco de Moradores do Povoado Santa Emília
Associação de Moradores da Vila das Palmeiras
A manifestação é digna e democrática.
ResponderExcluirFalando nisso, será porque os processos CONTRA o MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE não andam na Primeira Vara de Pedreiras??
Muito estranho..
Tem que pegar assinatura nas residências
ResponderExcluirTenho certeza que todos assinam
Vamos que vamos Pedreiras. ..
Tem que pagar assinatura da população em geral.
ResponderExcluirFora corruptos
Vão procurar o que fazer....
ResponderExcluirVerdade, tem que pegar a assinatura de toda população. Me ofereço a ser voluntário nessa campanha de colheita.
ResponderExcluirDenunciem o pagamento adiantado dos assessores da prefeita também. Isso também tá errado.
ResponderExcluirQuem defende com certeza está comendo lá dentro .
ResponderExcluirCadê o PETI? Ainda existe PROJOVEM nessa cidade?
Minha sobrinha vive perguntando que dia ela vai pro PETI.
O que estao fazendo com o dinheiro que vem ora gastarem com as crianças? ?
Acorda povo babão! !!!
Parte desses grupos não tem apoio da maioria,e dentre alguns tem interesse particular.
ResponderExcluirÉ lamentável. .....