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Dia 1º de Abril

terça-feira, 4 de agosto de 2015

O Padecimento de Totonho Chicote


Totonho Chicote
Prefeito afastado de Pedreiras
Desde a publicação da decisão do juiz Marco Adriano da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras no último dia 29/07 ao afastar por 180 dias o Prefeito Totonho Chicote e determinar a imediata posse da vice-Prefeita Fátima Vieira, que foi empossada ontem (03/08), pela Câmara Municipal, que seus correligionários alardeiam que o Prefeito retornaria ao cargo em questão de horas ou dias e que não daria nem tempo da atual Prefeita em exercício ser empossada ou esquentar a cadeira número 01(um) do município. Para tanto espalham estórias de acertos políticos e até financeiros com Desembargadores, entre outras heresias mais.

Fátima Vieira - Prefeita em exercício
Porém o Prefeito afastado está no seu legítimo direito de recorrer da decisão da primeira instância como garante o ordenamento jurídico brasileiro. E assim ele o fez. Mas antes ele tentou reverter a decisão que o afasta, com o Desembargador de plantão no último final de semana no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão-TJ, Dr. Froes Sobrinho, que foi enfático em dizer que não ia alterar a decisão do juiz de base, já que na mesma estaria suficientemente comprovada a lesão ao erário público. Desta forma, a assessoria jurídica de Totonho nem protocolou o agravo à decisão do juiz Marco Adriano. Esperou a mudança de turno do plantão.





A esperança seguinte seria o Desembargador de plantão que assumiria na segunda-feira (03/08). Aí então mesmo que diminuiu a esperança do Prefeito afastado, pois o processo seria distribuído ao Dr. Kléber Carvalho, o mesmo que negou a suspensão da decisão do juiz de Pedreiras na questão do bloqueio e indisponibilidade dos bens do Prefeito proferida numa decisão anterior do juiz da Comarca pedreirense e, portanto, tornou-se o relator do processo no TJ. Em sua decisão o Desembargador Kleber proferiu que os autos estavam muito bem instruídos, a decisão do juiz estava muito bem fundamentada e ele mesmo, desembargador, ao analisar os autos se convencera de sérios indícios de improbidade e então indeferia o pedido do Prefeito. Claro estava ao Prefeito que por esse Desembargador não seria o caminho viável ao retorno do comando do Município.


Decidiu então a assessoria jurídica do Prefeito afastado protocolar na Presidência do Tribunal de Justiça um recurso denominado Suspensão de Liminar, que está concluso para a decisão da Presidente do TJ Cleonice Freire a qualquer momento decidir pelo seu retorno ou não ao cargo.
Agora é esperar a decisão da Presidente. E a população de Pedreiras espera ansiosamente a definição desse imbróglio jurídico.


Considerando que numa pesquisa recente 87% da população pedreirense se mostrou favorável ao afastamento do Prefeito e nesse momento em que o país assiste a forte atuação do juiz Federal Sérgio Moro no escândalo denominado “Petrolão”, em que os donos das maiores fortunas do país e políticos de grande poder nacionalmente já foram e continuam sendo presos por desvios de erário público, sem esquecer a forte atuação do Conselho Nacional de Justiça-CNJ em moralizar e aperfeiçoar o Poder Judiciário do país, a população de Pedreiras demonstra confiar plenamente na responsabilidade e na seriedade da Desembargadora Cleonice Freire, assim como já se pronunciaram os Desembargadores Froes Sobrinho e Kléber Carvalho.

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