A liminar proferida determina as seguintes providências: Que o Município de Pedreiras, por intermédio de seu representante legal, providencie o custeio das despesas inerentes ao deslocamento da criança M. L. S. S., e de sua mãe J. T. S. S., até a cidade de São Luís, para que a menina compareça periodicamente para submeter-se ao tratamento médico necessário, compreendendo o pagamento de despesas com o transporte, alimentação, hospedagem, medicamentos de uso contínuo, para o paciente e sua mãe-acompanhante.
Diz a decisão emitida no dia 7 de agosto: “Determino o cumprimento da liminar anexada aos autos, a fim de assegurar o custeio das despesas inadiáveis e urgentíssimas discriminadas acima, com imediato bloqueio da quantia de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), referente ao descumprimento da obrigação de fazer pelo Município de Pedreiras, a ser cumprido pela Agência do Banco do Brasil de Pedreiras, exclusivamente nas contas do FPM ou de verbas da Saúde do Município de Pedreiras”.
E segue: “Confirmada a disponibilidade do numerário, deverá ser levantado pela genitora da menor, mediante alvará judicial, ou transferido para sua conta bancária, informada perante a própria Agência do Banco do Brasil de Pedreiras”. A decisão foi publicada nesta terça-feira, dia 11, no Diário da Justiça Eletrônico.
O magistrado explica que os autos comprovam os sérios problemas de saúde e a necessidade de realizar tratamento médico periódico em São Luís, em hospitais especializados. Caso algo de mais grave, risco de morte ou até mesmo se esta vier a ocorrer, o responsável poderá incorrer em sanções nas searas civil, administrativa e criminal, pois estará, em tese, configurado o dolo eventual.
“O bloqueio da conta do Município para cumprir a decisão judicial para custear medicamentos, tratamento e viagens do autor, parece-me também fundamentada e a decisão deva ser impostergável, principalmente em face do caráter excepcional, do atual e precário estado de saúde da menor M. L., pois está em jogo a dignidade da pessoa humana e saúde de um Munícipe”, relata Marco Adriano na decisão.
E conclui: “Determino, por oportuno, seja comunicado o Banco do Brasil, na pessoa do gerente da Agência de Pedreiras, dando-lhe ciência desta decisão, para imediato cumprimento, devendo informar a este juízo, no prazo de 24 horas sobre a efetivação do bloqueio, servindo a presente decisão como mandado”.
Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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