Lamachia, o presidente da OAB nacional: "O mandato é transitório, não sendo admissíveis privilégios vitalícios a partir dele" |
Nos bastidores da Corte, alguns ministros já se mostraram favoráveis à ideia de elaborar uma súmula. Até o momento, Acre, Mato Grosso, Paraná, Pará, Piauí, Paraíba, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima e Sergipe estão sendo questionados, por meio de Adins, no Supremo. Alguns casos já tramitam há mais de cinco anos.
Em abril do ano passado, o STF considerou inconstitucional o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores do Pará. Só nos estados do Amapá, do Espírito Santo, de São Paulo, do Tocantins e no Distrito Federal, não há aposentadoria para ex-governadores.
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Sergipe, Alagoas, Ceará, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Pernambuco não concedem mais o benefício para novos ex-governadores. No entanto, aqueles que já recebiam antes de alteração nas respectivas legislações não foram atingidos.
O Rio Grande do Sul, por exemplo, aboliu o benefício no fim do ano passado. O projeto que previa o fim da aposentadoria vitalícia foi aprovado por unanimidade em 8 de dezembro na Assembleia Legislativa. Agora, o subsídio mensal, no valor de R$ 25,32 mil, para os próximos governadores, será concedido por apenas quatro anos.
Atualmente, oito ex-governadores recebem a pensão vitalícia: Jair Soares (PDS, hoje no PP), Pedro Simon (PMDB), Alceu Collares (PDT), Antonio Britto (PMDB, hoje sem partido), Olívio Dutra (PT), Germano Rigotto (PMDB), Yeda Crusius (PP) e Tarso Genro (PT).
Fonte: oimparcial.com.br
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