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Dia 1º de Abril

domingo, 9 de agosto de 2015

Cadê os Documentos Que Estavam Aqui?


Aos poucos, a Prefeita em exercício Fátima Vieira vai encontrando dificuldades para administrar o Município de Pedreiras, de acordo com as normas.

Desde que tomou a decisão de quebrar o cadeado, isso, dias depois de tentar, amigavelmente receber a chave da sala da CPL - Comissão Permanente de Licitação, os problemas parecem aumentar na Prefeitura de Pedreiras. Segundo a administradora em quase todas as pastas estão faltando documentos. A CPL, uma das principais da Prefeitura, é a que apresenta o maior problema. Após tomar conhecimento do mal funcionamento das pastas, a Prefeita Fátima Vieira juntamente com sua assessoria resolveu redigir um documento com todos os pontos negativos encontrados na Prefeitura de Pedreiras, e, nesta segunda-feira, serão levados ao conhecimento da Promotora de Justiça Sandra Soares de Pontes e do Juiz da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras Marco Adriano.
Sala da CPL estava assim
Segundo informou a Prefeita em exercício, o Município está impossibilitado de realizar algumas ações, que dependem dos documentos, que ora, não foram encontrados no prédio da Prefeitura de Pedreiras. Todas as medidas cabíveis estão sendo tomadas e os responsáveis por tudo que está acontecendo serão punidos ao rigor da lei.

O artigo 312 do Código Penal Brasileiro diz o seguinte sobre esse tipo de crime:

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem.

Pelo visto a coisa vai sobrar pra alguém. E a justiça é para todos.

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