O município de Pedreiras através da Secretária Municipal de Educação Iaciara Bernardo Rios e de sua Assessoria de Gabinete Bernardo Júnior se reuniu no gabinete do prefeito Municipal de Pedreiras, Totonho Chicote, com os motoristas de ônibus escolares no sentido de discutir a Instrução Normativa TCE/MA nº 37, de 20 de maio de 2015, que no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais considera o que dispõe no Art. 51, inciso I, da Constituição Estadual, que estabelece a competência do Tribunal de Contas do Estado, como órgão de controle externo, para apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio.
Dentre as diversas considerações contidas na Instrução Normativa nº 37, a que levou o objetivo dessa reunião e a preocupação do Prefeito Totonho Chicote, é a que restringe sobre a frota de transporte escolar municipal e estadual deve estar adequada às normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Art. 136 da Lei nº 9.503/1997) e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN para a garantia da segurança dos alunos do ensino público, sob pena das contas do chefe do Executivo serem rejeitadas de sua ilegitimidade, como apregoam as atribuições do TCE na Lei Estadual nº 8.528, de 06 de junho de 2005, e (...)
Segundo a Secretária Iaciária Rios, a reunião teve também a finalidade de conversar com os motoristas que o cumprimento da Lei não é só dever do gestor, mas que os profissionais que se encaixam nesse processo de mudança e cumprimento da nova Lei, devem ter o cumprimento dos mesmos, sendo protagonistas nas dinâmicas que a mesma exige.
Destarte, foi conversado na reunião que os motoristas de ônibus escolares, doravante, terão que cumprir rigorosamente com os seguintes itens: 1. Ter idade superior a vinte e um anos; 2. Estar habilitado, no mínimo, na categoria “D”; 3. Comprovar aprovação em curso especializado, nos termos da normatização determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, registrado no Sistema RENACH; 4. Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; 5. Apresentar, a cada período de 5 (cinco) anos, certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, conforme exigência prevista no artigo 329 do CTB. (Fonte: Portaria Detran nº 1.117, de 20 de novembro de 2015).
Segundo o Assessor de Gabinete Bernardo Júnior, no sentido de não deixar nenhum motorista do município de Pedreiras inapto para desenvolver a sua função, o Prefeito Totonho Chicote já sinalizou que custeará as despesas nos cursos de trânsito que se fizer necessários aos motoristas de ônibus escolares.
Fonte: ASCOM/Pedreiras
Fotos: Joaquim Filho
Hahahah, bem produtiva reunião deve ter sido! Contando que tem alguns ônibus doados pelo Governo Federal estão parados nos postos por aí sendo depredados, um descaso da prefeitura!
ResponderExcluirO tema mais importante que deveria ter sido tratado nessa reuniao era o da proibição do uso desses ônibus para conduçao de eventos que nada tem a ver com a educação, tais como: excursão de evangélicos, viagens para as praias em Sao Luis, jogos de futebol em outras licalidades, etc...
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