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Dia 1º de Abril

sábado, 3 de outubro de 2015

Caema deve providenciar imediato fornecimento de água em Pedreiras e Trizidela do Vale

 
 
Em decisão datada da última quarta-feira (30), o titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, determina que “a Caema providencie a imediata regularização do abastecimento de água potável em todos os bairros de Pedreiras e Trizidela do Vale”.  De acordo com a decisão, o fornecimento deve ser “contínuo, adequado, eficiente, regular e ininterrupto de água potável e tratada, durante as 24 horas do dia, em quantidade suficiente ao abastecimento diário de toda a população local”.
     
O magistrado determina ainda à Caema o prazo de 48 horas (a contar da notificação da decisão) para restabelecer o fornecimento diário de água potável através de carros-pipa para os bairros dos municípios (Pedreiras e Trizidela do Vale) que estejam desassistidos do serviço ou onde o serviço estiver irregular, podendo para isso utilizar os caminhões tanque das prefeituras dos municípios. A companhia deve ainda apresentar, no prazo de sessenta dias, estudo técnico para expansão do fornecimento de água potável. A multa diária no caso de não cumprimento das determinações é de R$ 10 mil.
 
A instalação de hidrômetros em pelo menos 80% das unidades consumidoras dos municípios e início das obras e serviços necessários à regularização do fornecimento, ambos com prazo máximo de 180 dias, também constam das determinações. Em caso de descumprimento do início das obras e serviços “poderá ser determinado o bloqueio do valor correspondente à arrecadação dos meses de dezembro/2014 a maio/2015, integralizando o valor de R$ 3.300.665,68 (três milhões, trezentos mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos)”, reza o documento.
 
A decisão judicial atende à Ação Civil Pública com Pedido de Obrigação de fazer proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor da Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão – CAEMA. Segundo o autor da ação, o serviço de abastecimento de água prestado pela companhia nos municípios de Pedreiras e Trizidela do Vale “não tem a qualidade apropriada para o consumo e apresenta o mesmo grau de teor e cor que em a água do rio onde a mesma é captada”.
 
Ainda segundo o autor da ação, inspeção realizada por técnicos da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Pedreiras e Fundação Nacional de Saúde, em 2007, constatou as péssimas condições de conservação da unidade de tratamento, procedimentos incorretos de dosagem e aplicação de produtos químicos utilizados, e a não adequação da água distribuída aos padrões de portabilidade para consumo humano. A presença de coliformes fecais e Escheria Coli (bactéria) na água também foi constatada em nova inspeção feita pela Funasa em 2008. De acordo com o MPE, mesmo notificada para resolver as irregularidades constatadas nas inspeções, a Caema “permaneceu inerte”. A não “capacidade de fornecer água a mais da metade dos consumidores instalados, expondo a comunidade a uma gama de doenças relacionadas ao consumo de água contaminada” também é ressaltada pelo autor da ação.
 
“Importante se registrar que a própria Caema assumiu compromissos na ocasião da celebração de acordo, os quais, passados mais de seis anos, ainda não foram cumpridos”, ressalta o juiz em suas fundamentações, alertando para  “reiterada e contínua omissão da Caema ao longo dos anos”.
Para o magistrado, a demanda versa, eminentemente, sobre dignidade da pessoa humana, uma vez que o cerne da questão diz respeito ao direito fundamental ao fornecimento de água potável, bem essencial à saúde dos moradores de Pedreiras e Trizidela do Vale.
 
Destacando a irregularidade no abastecimento de água potável em mais de 15 mil residências dos municípios, o magistrado alerta para a vulnerabilidade das pessoas diante da irregularidade, e adverte: “é a vida humana que está periclitando em termos de seu mínimo existencial...razão pela qual se impõe medidas de eficácia objetiva a resguardar e promover tal interesse público indisponível, tal como a de determinar que o requerido preste imediatamente a pretensão deduzida”.
 
Marta Barros
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

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