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quinta-feira, 9 de julho de 2015

Sobre a Complementação do FUNDEB


Almino Lima - Advogado

Caros leitores do Blog do Sandro Vagner,

Sinto-me agradecido pela oportunidade de compartilhar informação relevante sobre esse tema tão controverso que é o a Complementação do Piso Salarial depositado pela MEC todos os anos até abril.

Inicialmente importa salientar que o FUNDEB é um fundo de desenvolvimento da educação básica a nível nacional e nem todos os estados da federação tem sua educação básica financiada pelo fundo.

A criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), como mecanismo de ampla redistribuição de recursos vinculados à educação no país, se fazia necessária para que todas as etapas e as modalidades desse nível de ensino, e os entes governamentais que as oferecem à sociedade, pudessem contar com recursos financeiros com base no número de alunos matriculados, concorrendo, dessa forma, para a ampliação do atendimento e a melhoria qualitativa do ensino oferecido.

Esse é o objetivo do FUNDEB: melhorar a qualidade do ensino básico e melhorar o salários dos professores.

A lei 11.738/08, estabelece o direito do professor ao piso salarial com sua aplicação nacional, sendo o piso salarial uma das políticas públicas de valorização do trabalho de professor em sala de aula.

Contudo, apesar de todos o amparo legal construído com o objetivo de viabilizar a valorização do exercício do magistério básico, carreira em crise profunda, muitos prefeitos além de não pagar o piso, descumprimento o comando legal, ainda nega o repasse da verba de complementação do piso salarial. Em termos gerais, os prefeitos que se negam a pagar, possuem os mesmo argumentos, quais sejam:

1. Se aplica no pagamento dos salários valores acima da previsão legal. A previsão é de 60%, paga-se 75%. Uma grande inverdade!

2. O salário dos professores devem ser pago proporcionalmente as horas trabalhadas, ou seja: 20 hs, 30 hs 40 hs. Grande inverdade!

3. E finalmente, existe encargos sociais e demais despesas que devem ser pagas com esse dinheiro do complemento.

Nesse tipo de raciocínio administrativo os profissionais da educação básica sofrem duas vezes: 1. Por não ser aplicada a lei do piso em sua integralidade; 2. Pelo desvio de finalidade dos recursos de complementação.

Dessa forma, a luta dos professores das redes públicas municipais pela aplicação da lei do piso tem é ferrenha e está longe de terminar. Uma controvérsia gerada pela hábito criminoso dos políticos em se apropriar de verbas públicas da educação.

Por fim, uma das formas de se vencer essa controvérsia que se renova anualmente é a aprovação pela câmara dos vereadores da lei do piso municipal. 

a pergunta é: quem irá realizar essa façanha?


Atenciosamente

Almino Lima Santos

       Advogado

Um comentário:

  1. o doutor advogado, co a devida licença, não justificou o porquê das alegadas "inverdades". Não explicou nada. Próximo!

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