Sinto-me
agradecido pela oportunidade de compartilhar informação relevante sobre esse
tema tão controverso que é o a Complementação do Piso Salarial depositado pela
MEC todos os anos até abril.
Inicialmente
importa salientar que o FUNDEB é um fundo de desenvolvimento da educação básica
a nível nacional e nem todos os estados da federação tem sua educação básica
financiada pelo fundo.
A criação do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb), como mecanismo de ampla redistribuição de
recursos vinculados à educação no país, se fazia necessária para que todas as
etapas e as modalidades desse nível de ensino, e os entes governamentais que as
oferecem à sociedade, pudessem contar com recursos financeiros com base no
número de alunos matriculados, concorrendo, dessa forma, para a ampliação do
atendimento e a melhoria qualitativa do ensino oferecido.
Esse é o
objetivo do FUNDEB: melhorar a qualidade do ensino básico e melhorar o salários
dos professores.
A lei 11.738/08,
estabelece o direito do professor ao piso salarial com sua aplicação nacional,
sendo o piso salarial uma das políticas públicas de valorização do trabalho de
professor em sala de aula.
Contudo,
apesar de todos o amparo legal construído com o objetivo de viabilizar a
valorização do exercício do magistério básico, carreira em crise profunda,
muitos prefeitos além de não pagar o piso, descumprimento o comando legal,
ainda nega o repasse da verba de complementação do piso salarial. Em termos
gerais, os prefeitos que se negam a pagar, possuem os mesmo argumentos, quais
sejam:
1. Se aplica no pagamento dos salários valores
acima da previsão legal. A previsão é de 60%, paga-se 75%. Uma grande
inverdade!
2. O salário dos professores devem ser pago
proporcionalmente as horas trabalhadas, ou seja: 20 hs, 30 hs 40 hs. Grande
inverdade!
3. E finalmente, existe encargos sociais e demais
despesas que devem ser pagas com esse dinheiro do complemento.
Nesse tipo de
raciocínio administrativo os profissionais da educação básica sofrem duas
vezes: 1. Por não ser aplicada a lei do piso em sua integralidade; 2. Pelo
desvio de finalidade dos recursos de complementação.
Dessa forma, a
luta dos professores das redes públicas municipais pela aplicação da lei do
piso tem é ferrenha e está longe de terminar. Uma controvérsia gerada pela
hábito criminoso dos políticos em se apropriar de verbas públicas da educação.
Por fim, uma
das formas de se vencer essa controvérsia que se renova anualmente é a
aprovação pela câmara dos vereadores da lei do piso municipal.
a pergunta é: quem irá realizar essa façanha?
Atenciosamente
Almino Lima
Santos
Advogado
o doutor advogado, co a devida licença, não justificou o porquê das alegadas "inverdades". Não explicou nada. Próximo!
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