Art. 6º Os 5 (cinco) candidatos
mais votados serão nomeados e empossados pelo Chefe do Poder Executivo
municipal ou do Distrito Federal e os demais candidatos seguintes serão
considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação. §1º O
mandato será de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo
processo de escolha. §2º O conselheiro tutelar titular cargo por período
consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do processo de que
tiver exercido o escolha subseqüente.
Marcelo Cruz, Cicera de Maria e Ary Pereira - Conselheiros tutelar |
Baseados neste artigo da resolução do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), os conselheiros Marcelo Sousa da Cruz, Ary Pereira Almeida e Cicera de Maria Alves Lopes decidiram que serão candidatos nas próximas eleições do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, em outubro deste ano, em Pedreiras.
Eles adquiriram esse direito através de uma liminar, do Juiz titular da 1ª Vara da comarca de Pedreiras, Marco Adriano. A candidatura dos três tinha sido indeferida pelo CMDCA,
O coordenador do conselho, Marcelo Cruz, disse que os conselheiros não tem dois mandatos, muito menos, um e meio. Afirmou que ainda estão no primeiro ano, prorrogado. Eles foram eleitos e empossados em 2009, para um mandato de três anos. Como em 2012 coincidiu com as eleições municipais, seria impossível a realização da nova eleição do conselho.
Marcelo Cruz disse que após indeferida a candidatura, eles entraram com um mandado de segurança reivindicando o direito de participar desse processo de escolha, na alegação, que a resolução do CONANDA, não prejudica eles, conselheiros.
Após tomar conhecimento da decisão judicial o presidente do CMDCA de Pedreiras incluiu os nomes dos três conselheiros que irão concorrer as eleições deste ano. As duas conselheiras Jaqueline e Zenaíde, que formam o grupo de cinco conselheiros decidiram não concorrer à recondução do cargo.
A partir de agora, segundo o Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)
SE DIZ DEFENSOR DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCEMNTE MAS DEIXA A FILHA PASSAR NECESSIDADE
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