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Dia 1º de Abril

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Recurso de Pedido de Suspensão de Liminar ou Tutela Antecipada Passou para Outro Desembargador



Está assim, a movimentação sobre o pedido de suspensão de liminar ou tutela antecipada, através do Prefeito afastado Totonho Chicote.

A Desembargadora Cleonice Silva Freire, determinou que o recurso seja encaminhado a vice-presidência do TJMA, conforme, ela se baseou na disposição contida no artigo 135, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 




Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.

Com isso, o recurso passou a vice-presidente do TJMA,  Dra. Anildes Cruz, ex-juíza da comarca de Pedreiras.

Veja a decisão:







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