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Dia 1º de Abril

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Senado Conclui Votação de Projeto que Regulamenta Direito de Resposta

 
O Senado concluiu nesta quarta-feira (4) a votação do projeto que regulamenta o direito de resposta. Ao votar mudanças feitas na matéria pela Câmara, o plenário do Senado retomou a previsão de que, em caso de TV ou rádio, o ofendido possa requerer dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente.

O texto já havia sido
aprovado pelos senadores em 2013, mas foi alterado pelos deputados em votação na Câmara em outubro deste ano. Por isso, as mudanças tiveram de ser avaliadas pelos senadores. Agora, o texto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o projeto prevê o direito de resposta se o conteúdo da reportagem atentar, “ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação”.
 
Pelo projeto aprovado, o reclamante tem 60 dias a partir da veiculação da reportagem para solicitar o direito de resposta diretamente ao órgão de imprensa ou à pessoa jurídica responsável. Caso a resposta não seja publicada sete dias após o pedido, o reclamante poderá recorrer à Justiça.

A partir do ajuizamento da ação, o juiz terá 30 dias para proferir a sentença. Nesse período, vai citar o órgão de imprensa para que explique as razões pelas quais não veiculou a resposta e para que seja apresentada a contestação à reclamação.

Ao ofendido, é garantido direito de publicação da resposta com os mesmos “destaque, publicidade, periodicidade e dimensão” da reportagem, tanto no veículo que originalmente divulgou a reportagem quanto em outros que a tenham replicado. O texto não assegura resposta a comentários feitos por leitores, como os que são publicados por internautas.
 
Mudanças Ao votar a proposta em outubro, os deputados haviam retirado do texto aprovado inicialmente pelo Senado o trecho que previa que, em caso de TV ou rádio, o ofendido poderia requerer dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente. Essa alteração, entretanto, foi derrubada pelos senadores. Assim, o texto que vai à sanção da presidente Dilma Rousseff prevê essa possibilidade.

Outra mudança feita pela Câmara dos Deputados foi a inclusão, no Código Penal, de um parágrafo que estabelece que, em casos de calúnia e difamação nos quais foi utilizado meio de comunicação, o ofendido poderá, se assim quiser, usar os mesmos meios para se retratar. Esse trecho foi mantido pelos senadores.
 
Nota da Abert
 
A Abert divulgou nota, na noite de quarta-feira (4), lamentando a aprovação, pelo  Senado, do artigo que prevê a obrigatoriedade de as empresas jornalísticas publicarem a resposta de pessoa ou empresa que se sentir ofendida de forma "'gratuita e proporcional" ao conteúdo considerado ofensivo.
 
Para a Abert, “a manutenção deste trecho poderá inviabilizar o trabalho dos veículos de comunicação, limitando a atividade jornalística. Esta medida pode ter resultados alheios à realidade dos fatos e ameaçar o princípio da liberdade de imprensa. Importante ressaltar que a mídia está sempre disposta a corrigir os erros, por primar pela credibilidade daquilo que veicula”, diz a nota.
 
Quando foi discutido na Câmara, os deputados retiraram do texto do projeto que regulamenta o direito de resposta o artigo que permitia que, no caso de rádio e TV, essa resposta fosse feita pessoalmente pelo ofendido. Mas os senadores voltaram a incluir o artigo no texto.
 
A nova regra vale para matéria, reportagem, nota ou notícia divulgada por TV, rádio, jornal ou internet.

Os comentários de usuários nas páginas da internet dos veículos de comunicação foram excluídos e no caso dos artigos de opinião, os meios não serão responsabilizados criminalmente pela ofensa, mas serão obrigados a publicar a retratação.
 
Pelo texto, a veiculação da resposta deverá ser gratuita, e com "o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão" da publicação que tenha atentado contra a "honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem" do ofendido.
 
A pessoa ou empresa que se declare ofendida tem prazo de 60 dias, contados a partir da data de publicação, para apresentar ao veículo de comunicação o pedido de direito de resposta.
 
Em 24 horas, o juiz deverá acionar o veículo para que apresente seus argumentos. Caso a decisão do juiz, que tem até 30 dias para dar a sentença, seja favorável ao autor da ação, a publicação da resposta ocorrerá em até dez dias, sob pena de multa diária a ser fixada pelo juiz.
 
Os órgãos de imprensa poderão recorrer a tribunais para que a publicação da resposta seja suspensa até que haja o julgamento do mérito da ação.
 
O texto agora vai para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff.
 
Fonte: g1.com.br/Abert

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