PEDREIRAS - O juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da 1ª Vara de Pedreiras, proferiu decisão na qual suspende imediatamente o concurso para o cargo de Controlador do município de Pedreiras, realizado em 2012. Na decisão, o magistrado decidiu anular 16 questões da prova para o cargo de Controlador, por exigirem matérias não previstas no edital que rege o certame. Consequentemente, a liminar anula, integralmente, a prova para o referido cargo, realizada em agosto de 2012. Na decisão, Marco Adriano determina que o Município de Pedreiras realize nova prova para o cargo de Controlador em até 60 dias após o trânsito em julgado da presente sentença.
Versa a decisão: “Para tanto, após o trânsito em julgado, e independentemente de novo despacho ou decisão por parte deste juízo, deverá o município de Pedreiras, por intermédio da Prefeitura Municipal e do Instituto Graça Aranha (contratada para a realização do certame), expedir edital de convocação, com publicação no Diário Oficial e no site oficial do município de Pedreiras e no site oficial do Instituto Graça Aranha, com no mínimo 45 dias de antecedência da data prevista para realização de nova prova, tão somente aos candidatos inscritos no concurso epigrafado para o cargo de Controlador”.
A sentença ressalta, ainda, o envio de e-mail e contato telefônico com todos os candidatos (em conformidade com a relação de e-mails, telefones e dados dos candidatos) com no mínimo trinta dias de antecedência da data da prova, promovendo ampla divulgação da data da prova nos meios de comunicação local.
De acordo com o Judiciário, “os autores da presente ação inscreveram-se no cargo de Controlador para prestar o concurso público da prefeitura de Pedreiras, almejando a estabilidade do cargo público municipal e acreditando na credibilidade do Instituto Graça Aranha que iria realizar o certame, bem como da própria Prefeitura. Desta forma, no dia 05/08/2012, foi realizado o concurso municipal da prefeitura de Pedreiras, conforme Edital N° 001 de 2012 e Errata n° 03, destinado ao provimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal daquela prefeitura”.
E prossegue: “Com efeito, o cargo para o qual os autores concorreram neste concurso foi o de Controlador, cargo este que apresentou completa ilegalidade, no que tange à elaboração das questões, pois estas não se encontravam em consonância com o edital. No entanto, ainda que eivado de vício, o concurso foi homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme Edital n.°06/2012, em 13 de novembro de 2012. A ilegalidade é latente ao passo que, segundo o Edital n° 001 de 2012, a prova para o cargo seria composta das seguintes disciplinas e números de questões”.
Aduzem, ainda, que “...Entretanto, para a surpresa dos autores, ao realizarem o certame, perceberam que as questões de conhecimentos específicos que deveriam versar sobre contabilidade pública, conforme dispõe o edital, versaram sobre contabilidade empresarial, matéria esta que não constava no edital do concurso”. Outro fato que chamou atenção dos presentes autores foi que das 20 questões de Conhecimentos Específicos elaboradas pela banca, 13 não estavam de acordo com o que foi exigido pelo Edital do Concurso. Portanto, diz a decisão, não foi um erro isolado, mas um vício irreparável ao certame, pois 65% da prova de conhecimentos específicos estavam viciados.
Ao acatar o pedido dos autores, a Justiça resolveu, em consonância com o disposto no Art. 461, § 4º, do CPC, fixar multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de atraso no cumprimento ou descumprimento injustificado de quaisquer dos itens acima indicados pelo Município de Pedreiras, multa esta que deverá ser recolhida em conta judicial.
Versa a decisão: “Para tanto, após o trânsito em julgado, e independentemente de novo despacho ou decisão por parte deste juízo, deverá o município de Pedreiras, por intermédio da Prefeitura Municipal e do Instituto Graça Aranha (contratada para a realização do certame), expedir edital de convocação, com publicação no Diário Oficial e no site oficial do município de Pedreiras e no site oficial do Instituto Graça Aranha, com no mínimo 45 dias de antecedência da data prevista para realização de nova prova, tão somente aos candidatos inscritos no concurso epigrafado para o cargo de Controlador”.
A sentença ressalta, ainda, o envio de e-mail e contato telefônico com todos os candidatos (em conformidade com a relação de e-mails, telefones e dados dos candidatos) com no mínimo trinta dias de antecedência da data da prova, promovendo ampla divulgação da data da prova nos meios de comunicação local.
De acordo com o Judiciário, “os autores da presente ação inscreveram-se no cargo de Controlador para prestar o concurso público da prefeitura de Pedreiras, almejando a estabilidade do cargo público municipal e acreditando na credibilidade do Instituto Graça Aranha que iria realizar o certame, bem como da própria Prefeitura. Desta forma, no dia 05/08/2012, foi realizado o concurso municipal da prefeitura de Pedreiras, conforme Edital N° 001 de 2012 e Errata n° 03, destinado ao provimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal daquela prefeitura”.
E prossegue: “Com efeito, o cargo para o qual os autores concorreram neste concurso foi o de Controlador, cargo este que apresentou completa ilegalidade, no que tange à elaboração das questões, pois estas não se encontravam em consonância com o edital. No entanto, ainda que eivado de vício, o concurso foi homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme Edital n.°06/2012, em 13 de novembro de 2012. A ilegalidade é latente ao passo que, segundo o Edital n° 001 de 2012, a prova para o cargo seria composta das seguintes disciplinas e números de questões”.
Aduzem, ainda, que “...Entretanto, para a surpresa dos autores, ao realizarem o certame, perceberam que as questões de conhecimentos específicos que deveriam versar sobre contabilidade pública, conforme dispõe o edital, versaram sobre contabilidade empresarial, matéria esta que não constava no edital do concurso”. Outro fato que chamou atenção dos presentes autores foi que das 20 questões de Conhecimentos Específicos elaboradas pela banca, 13 não estavam de acordo com o que foi exigido pelo Edital do Concurso. Portanto, diz a decisão, não foi um erro isolado, mas um vício irreparável ao certame, pois 65% da prova de conhecimentos específicos estavam viciados.
Ao acatar o pedido dos autores, a Justiça resolveu, em consonância com o disposto no Art. 461, § 4º, do CPC, fixar multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de atraso no cumprimento ou descumprimento injustificado de quaisquer dos itens acima indicados pelo Município de Pedreiras, multa esta que deverá ser recolhida em conta judicial.
Fonte: oestadodomaranhao
Sandro gostaria que você nos informasse quando acontecerá o concurso público de Trizidela do Vale pois concurso que é bom só ficou na promessa e ano que vem é ano eleitoral e possivelmente não poderá acontecer nenhum concurso público em véspera de eleição.
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