Domingos e feriados são dias maravilhosos pra você sair com a família, ou com o amigos. Os banhos são os mais procurados, principalmente para se refrescar e se livrar dessa temperatura altíssima que faz em Pedreiras e toda região, mas ultimamente quem vai ao balneário da CAEMA, em Pedreiras, testemunha o vai e vem de Motoaquática, que assim como outro veículo motorizado, também tem seus limites, mas o desrespeito com os banhistas é grande.
O vídeo que iremos publicar foi feito por um banhista, que sempre que pode leva a família para passar um dia de descontração nas águas do rio Mearim, mas depois do que presenciou, está com medo que algum acidente venha aconteçer, devido a velocidade e a distância que os mesmos desenvolvem, principalmente das crianças.
Ninguém é contra esse meio de divertimento nesses motorizados, mas que os adeptos tenham um pouco mais de cautela, para evitar algo constrangedor.
Ninguém é contra esse meio de divertimento nesses motorizados, mas que os adeptos tenham um pouco mais de cautela, para evitar algo constrangedor.
Divirta-se, mas com prudência e respeitando os limites dos outros.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Artigo 1.° - É proibida a navegação com uso de motoaquática (jet-ski) e com uso de quaisquer outras embarcações náuticas esportivas nas praias de todo o litoral, dos rios, dos lagos e das lagoas onde haja afluxo e/ou concentração de banhistas.
Parágrafo único - Nas praias do litoral, dos rios, dos lagos e das lagoas onde haja afluxo e/ou concentração de banhistas também é proibida:
I - a navegação para todos os demais tipos de embarcações cujos condutores não sejam habilitados profissionalmente para tanto;
II - a atividade de locação de motoaquática (jet-ski).
Artigo 2.º - Os infratores desta lei sujeitam-se a pena de detenção de 4 meses a 1 (um) ano e de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Artigo 1.° - É proibida a navegação com uso de motoaquática (jet-ski) e com uso de quaisquer outras embarcações náuticas esportivas nas praias de todo o litoral, dos rios, dos lagos e das lagoas onde haja afluxo e/ou concentração de banhistas.
Parágrafo único - Nas praias do litoral, dos rios, dos lagos e das lagoas onde haja afluxo e/ou concentração de banhistas também é proibida:
I - a navegação para todos os demais tipos de embarcações cujos condutores não sejam habilitados profissionalmente para tanto;
II - a atividade de locação de motoaquática (jet-ski).
Artigo 2.º - Os infratores desta lei sujeitam-se a pena de detenção de 4 meses a 1 (um) ano e de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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