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segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Judiciário determina que Estado do Maranhão pague tratamento a criança com paralisia cerebral

 

Decisão foi assinada pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da 1ª Vara de Pedreiras
Decisão foi assinada pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da 1ª Vara de Pedreiras (Foto: Arquivo)
PEDREIRAS - Em decisão assinada pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da 1ª Vara de Pedreiras, que o Estado do Maranhão custeie tratamento de saúde à menor M. L. S. S, que sofre com paralisia cerebral. A decisão enfatiza que as despesas são relativas ao deslocamento, incluindo passagens, alimentação e hospedagem, como forma de garantir o tratamento de saúde de que necessita, em valor orçado em R$ 4.270,00.
 
A ação realizada junto à Justiça sustenta que após o encaminhamento realizado para os hospitais especializados que atendem a menina em São Luís (Hospital Juvêncio Matos e SARAH), Caxias (Fundação Humberto Coutinho) e Teresina (PI), a mãe da criança conseguiu obter vaga perante o instituto Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD) em Recife (PE), com previsão da primeira consulta para o dia 30, próxima quarta-feira.
 
Consta nos autos que, em razão do estado de hipossuficiência econômica da família, o paciente não dispõe de meios econômicos próprios para custear a viagem e estadia na cidade de Recife, o que pode comprometer o tratamento de saúde da menor. “Aduz que necessita da concessão da ajuda de custo por parte do Estado do Maranhão para o início do tratamento, sendo o Estado do Maranhão é a parte legítima para integrar o pólo passivo, por se tratar de Tratamento Fora do Domicílio na esfera interestadual”, expõe a ação.
 
Problemas de saúde - Na decisão, Marco Adriano ressaltou que “pela documentação acostada aos autos, constata-se que a menor M. L. S. S, de apenas 2 anos de idade, realmente sofre sérios problemas de saúde, pois é portadora de paralisia cerebral infantil, necessitando realizar tratamento médico na cidade de Recife, perante instituição de referência nacional no tratamento da patologia de que é portadora. O juiz observou que, neste caso, verifica-se o estado de saúde precário da menina e a impossibilidade econômica de sua família para prover as despesas inerentes ao tratamento médico necessário.
 
“Tratamento este que não se encontra disponível, em nível de excelência, no Estado do Maranhão, ora requerido, que, inclusive, manteve postura omissa diante dos fatos apresentados, não disponibilizando o custeio das despesas com o deslocamento periódico da infante e sua genitora/acompanhante, sendo que graças ao empenho da genitora da infante logrou-se obter vaga perante o instituto AACD em Recife/PE, o que potencializará o tratamento da menor, constituindo-se em oportunidade única e que deve ser aproveitada a fim de garantir a minimização dos efeitos deletérios da patologia, e quem sabe, proporcionar melhor qualidade de vida à infante e sua família”, versou Marco Adriano.
 
A Justiça determinou, além do custeio do tratamento, o bloqueio de contas do Estado do Maranhão, limitadas ao montante de R$ 4.270,00, equivalente ao valor das despesas epigrafadas, mediante diligência a ser cumprida, no prazo de 24 horas, pelo Gerente do Banco do Brasil de Pedreiras/MA ou da Superintendência Regional do Banco do Brasil no Maranhão, em São Luís/MA. O magistrado fixou, em caso de descumprimento da decisão, multa diária no valor de R$ 1 mil, a ser revertida em favor da autora.

Fonte: oestadodomaranhao

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