Sessão na Câmara de Vereadores de Pedreiras Pode ter Surpresa
Começou a reunião na Câmara de Vereadores de Pedreiras. Até agora tudo dentro da normalidade. O Vereador Otacílio Fernandes acaba de confirmar ao Blog, que ao usar a Tribuna, irá pedir a cassação do Prefeito afastado Totonho Chicote. Mais detalhes, aqui no Blog, após a reunião. Estamos de Olho em TUDO!
A supremacia e a indisponibilidade do interesse público figuram dentre os princípios basilares da Administração Pública, e deles não podem se afastar os agentes públicos, tampouco os agentes políticos, os quais estão obrigados, por dever de ofício, a cumprir e fazer cumprir os princípios constitucionais, nos assuntos que lhes são afetos.
O atentado contra os princípios constitucionais e administrativos norteadores para a probidade administrativa, previstos no ordenamento jurídico pátrio, pode resultar em punição aos agentes públicos e políticos, observado o devido processo legal. A responsabilização pode ser político-administrativa, civil ou penal.
O Prefeito é o chefe do Poder Executivo, e possui por incumbência representar o município e administrá-lo para o bem da coletividade. Assim, comprovada a prática de atos em flagrante violação às leis e às normas que o vinculam no exercício do mandato, caracterizados por improbidade administrativa, causando prejuízos, não só ao erário, mas à sociedade, QUE SEJA APENADO COM O RIGOR DA LEI, E QUE ISSO SIRVA DE EXEMPLO PARA OS PRÓXIMOS GESTORES.
Importante registrar que, NÃO represento e NEM sou filiada a nenhum partido político, NÃO sou e/ou estou vinculada a qualquer corrente político-partidária. Aqui me manifesto como cidadã, filha de Pedreiras, que, mesmo distante, deseja o melhor para o seu povo.
QUE OS MEMBROS DOS PODERES CONSTITUÍDOS PARA FISCALIZAR, ANALISAR E JULGAR OS ATOS PRATICADOS PELO PREFEITO EM QUESTÃO ENCONTREM A SOLUÇÃO VIÁVEL A BEM DA VERDADE.
PROBIDADE ADMINISTRATIVA É DEVER DE OFÍCIO
ResponderExcluirA supremacia e a indisponibilidade do interesse público figuram dentre os princípios basilares da Administração Pública, e deles não podem se afastar os agentes públicos, tampouco os agentes políticos, os quais estão obrigados, por dever de ofício, a cumprir e fazer cumprir os princípios constitucionais, nos assuntos que lhes são afetos.
O atentado contra os princípios constitucionais e administrativos norteadores para a probidade administrativa, previstos no ordenamento jurídico pátrio, pode resultar em punição aos agentes públicos e políticos, observado o devido processo legal. A responsabilização pode ser político-administrativa, civil ou penal.
O Prefeito é o chefe do Poder Executivo, e possui por incumbência representar o município e administrá-lo para o bem da coletividade. Assim, comprovada a prática de atos em flagrante violação às leis e às normas que o vinculam no exercício do mandato, caracterizados por improbidade administrativa, causando prejuízos, não só ao erário, mas à sociedade, QUE SEJA APENADO COM O RIGOR DA LEI, E QUE ISSO SIRVA DE EXEMPLO PARA OS PRÓXIMOS GESTORES.
Importante registrar que, NÃO represento e NEM sou filiada a nenhum partido político, NÃO sou e/ou estou vinculada a qualquer corrente político-partidária. Aqui me manifesto como cidadã, filha de Pedreiras, que, mesmo distante, deseja o melhor para o seu povo.
QUE OS MEMBROS DOS PODERES CONSTITUÍDOS PARA FISCALIZAR, ANALISAR E JULGAR OS ATOS PRATICADOS PELO PREFEITO EM QUESTÃO ENCONTREM A SOLUÇÃO VIÁVEL A BEM DA VERDADE.
PAZ e LUZ!
Elisa Lago
Ai só tem uns três vereadores de verdade os outros são tudo pau mandado e advogados do Prefeito afastado.
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