Está assim, a movimentação sobre o pedido de suspensão de liminar ou tutela antecipada, através do Prefeito afastado Totonho Chicote.
A Desembargadora Cleonice Silva Freire, determinou que o recurso seja encaminhado a vice-presidência do TJMA, conforme, ela se baseou na disposição contida no artigo 135, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.
Com isso, o recurso passou a vice-presidente do TJMA, Dra. Anildes Cruz, ex-juíza da comarca de Pedreiras.
Isso significa ???
ResponderExcluir