A queimada foi registrada em vídeo por uma leitora do Blog. Segundo ela, o barulho podia ser ouvido à distância. Ninguém sabe a origem do fogo, mas pelo visto, pode ter sido causado por apenas uma tentativa de deixar o terreno limpo.
Mais uma vez o Blog alerta sobre esse tipo de crime.
De acordo com o Artigo 250 do Código Penal, queimar qualquer coisa em
ambiente aberto é considerado crime, além de causar problemas à saúde é
uma poluição absurda. O Código Penal nomeia crimes como as queimadas de:
“crimes contra a incolumidade pública”, veja o que o Código Penal diz
sobre esse assunto:
Art. 250: Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Art. 250: Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
O feitiço pode virar contra o feiticeiro. Cuidado!
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