LAGO DA PEDRA - O
município de Lago da Pedra pagará indenização de R$72.400,00 a um
motociclista que teve a perna amputada por negligência médica, conforme
decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
De
acordo com autos, o motociclista sofreu acidente ao tentar desviar de
um pedestre. Ele perdeu o controle da motocicleta e colidiu com uma
calçada. Com uma lesão na perna direita, foi levado ao Hospital
Municipal Serra Castro, recebendo naquela unidade de saúde os primeiros
atendimentos e se submetendo depois a uma cirurgia.
No segundo dia
de internação o motociclista começou a sentir muitas dores no local
lesionado, que, segundo ele, já exalava odor. Mesmo com as constantes
reclamações, seu pedido de transferência para outra unidade hospitalar
só veio a ocorrer no quarto dia de internação, sendo, então, removido
para a cidade de São Luís. Como a transferência aconteceu de forma
tardia, o quadro infeccioso não foi contido, levando a amputação da sua
perna.
Recurso - Em recurso interposto junto ao
Tribunal de Justiça, o Município de Lago da Pedra contestou o pedido de
indenização. Alegou ausência de qualquer prova de falha ou erro médico
durante internação do paciente, capaz de responsabilizar o Executivo
Municipal pelos fatos ocorridos e pelo pagamento de indenização por dano
moral.
Os argumentos do Município não convenceram o relator do
processo, desembargador Jamil Gedeon. O magistrado enfatizou que a
sentença de primeira instância foi adequada a partir da análise das
provas apresentadas. Apontou a inexistência de dúvidas quanto à
internação do paciente com um ferimento na perna direita, cujo quadro
evoluiu para uma infecção e consequente amputação da perna do
motociclista.
Frisou também que o depoimento de uma técnica de
enfermagem deixou clara a negligência no atendimento disponibilizado ao
paciente e citou o artigo 37, da Constituição Federal, que define a
responsabilidade civil objetiva do Estado, segundo a qual a
Administração Pública deve indenizar os danos causados por seus agentes,
mediante comprovação do nexo de causalidade.
Fonte: oestadodomaranhao.com
Me contém uma novidade com relação a negligência? O primeiro negligente é o próprio estado, seja eles nas áreas federais, estaduais, ou municipais, que tratam a saúde com descaso. Me revolta ver as pessoas ao nosso redor perdendo a vida por falta de médicos capacitados, medicamentos, e até transporte. Aqui perto de casa faleceu um rapaz, que Deus sabe talvez hoje estivesse vivo se houvesse um atendimento hábil. Perdeu muito tempo no Hospital de Pedreiras, e ainda trouxeram um carro da defesa civil, invés de uma ambulância com os equipamentos necessários ao socorro. E o rapaz acabou morrendo.
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