Em Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão
(MP-MA), a Justiça decidiu suspender os direitos políticos da
ex-prefeita de Presidente Dutra, Irene de Oliveira Soares, durante três
anos, por ato de improbidade administrativa.
De acordo com o MP, a gestora deixou de apresentar a prestação de contas da prefeitura à Câmara de Vereadores referente ao exercício financeiro de 2009, quando estava à frente do executivo municipal.
Na decisão, de 12 de
agosto, a juíza Gláucia Helen Maia de Almeida condenou ainda a
ex-prefeita ao pagamento de multa civil no valor de 20 vezes o valor de
sua remuneração à época em que exercia o cargo, além de proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também
pelo prazo de três anos.
As penalidades estão previstas no Artigo 12. da Lei n° 8.429/92, a chamada Lei de Improbidade Administrativa.
Em
sua defesa, Irene Soares admitiu que não fez a prestação de contas
diretamente à Câmara de Vereadores e somente ao Tribunal de Contas do Estado, acrescentando que teria sido assessorada por advogados nesse sentido.
Para
a juíza, no entanto, “a ausência de prestação de contas fere o
princípio da publicidade que deve nortear a atividade dos gestores
públicos, inviabilizando o controle dos gastos do administrador público,
revelando imperiosa sua condenação”.
Fonte: imirante.com.br
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